Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00035498 | ||
| Relator: | QUINTA GOMES | ||
| Descritores: | ASSOCIAÇÃO ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL COMPETÊNCIA MATERIAL | ||
| Nº do Documento: | RL200106190039101 | ||
| Data do Acordão: | 06/19/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR COM - SOC COMERCIAIS. DIR JUD - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART167. CSC86 ART53. L3/99 DE 1999/01/13 ART89 N1 D. | ||
| Sumário: | A acção em que se pede a anulação de deliberações sociais tomadas em assembleia geral de uma associação sem fins lucrativos, de natureza cultural, desportiva, recreativa e social, não cabe na competência material dos tribunais do comércio. | ||
| Decisão Texto Integral: |