Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0039101
Nº Convencional: JTRL00035498
Relator: QUINTA GOMES
Descritores: ASSOCIAÇÃO
ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL
COMPETÊNCIA MATERIAL
Nº do Documento: RL200106190039101
Data do Acordão: 06/19/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR COM - SOC COMERCIAIS. DIR JUD - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: CCIV66 ART167. CSC86 ART53. L3/99 DE 1999/01/13 ART89 N1 D.
Sumário: A acção em que se pede a anulação de deliberações sociais tomadas em assembleia geral de uma associação sem fins lucrativos, de natureza cultural, desportiva, recreativa e social, não cabe na competência material dos tribunais do comércio.
Decisão Texto Integral: