Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0089672
Nº Convencional: JTRL00021347
Relator: DARIO RAINHO
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
HOSPITAL
AUTONOMIA
AUTONOMIA DE GESTÃO
AUTONOMIA FINANCEIRA
ESTADO
LEGITIMIDADE
LEGITIMIDADE PASSIVA
Nº do Documento: RL199410200089672
Data do Acordão: 10/20/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART20 N2 ART26 N2 ART288 N1 I.
DL 19/88 DE 1988/01/21 ART2 ART17.
DL 48357 DE 1968/04/27 ART27 N1.
DL 167/74 DE 1974/04/20.
DL 129/77 DE 1977/04/02 ART2 N1 ART3.
DL 704/74 DE 1974/12/07 ART1 ART5 N1 N2 N3.
DL 14/80 DE 1980/02/26.
DL 3/88 DE 1988/01/22 ART8.
Sumário: I - A autonomia administrativa e financeira dos hospitais abrange a capacidade para, por si sós, contratarem o arrendamento das instalações onde funcionam;
II - Pelo exposto, o Estado é parte ilegítima numa acção declarativa de despejo interposta contra ele pedindo a resolução do contrato de arrendamento e o despejo do prédio onde funciona um Hospital.