Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021347 | ||
| Relator: | DARIO RAINHO | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO HOSPITAL AUTONOMIA AUTONOMIA DE GESTÃO AUTONOMIA FINANCEIRA ESTADO LEGITIMIDADE LEGITIMIDADE PASSIVA | ||
| Nº do Documento: | RL199410200089672 | ||
| Data do Acordão: | 10/20/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART20 N2 ART26 N2 ART288 N1 I. DL 19/88 DE 1988/01/21 ART2 ART17. DL 48357 DE 1968/04/27 ART27 N1. DL 167/74 DE 1974/04/20. DL 129/77 DE 1977/04/02 ART2 N1 ART3. DL 704/74 DE 1974/12/07 ART1 ART5 N1 N2 N3. DL 14/80 DE 1980/02/26. DL 3/88 DE 1988/01/22 ART8. | ||
| Sumário: | I - A autonomia administrativa e financeira dos hospitais abrange a capacidade para, por si sós, contratarem o arrendamento das instalações onde funcionam; II - Pelo exposto, o Estado é parte ilegítima numa acção declarativa de despejo interposta contra ele pedindo a resolução do contrato de arrendamento e o despejo do prédio onde funciona um Hospital. | ||