Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00001380 | ||
| Relator: | CESAR TELES | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO SEM PRAZO LOCAL DE TRABALHO TRANSFERÊNCIA DE TRABALHADOR ULTRAMAR | ||
| Nº do Documento: | RP199203250069394 | ||
| Data do Acordão: | 03/25/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Sumário: | I - Existindo embora entre as Companhias de Seguros "A Nacional de Angola, SARL" e "A Nacional, SARL" uma distinção formal, sendo esta última largamente maioritária no capital daquela e tendo na mesma uma posição dominante no seu Conselho de Administração, substancialmente existia entre ambas uma evidente comunidade de interesses e interligação. II - O Despacho conjunto do Ministério das Finanças e dos Negócios Estrangeiros de 1977/05/17, ao dispôr na sua alínea c) que para efeitos da sua integração na actividade seguradora e em Portugal os trabalhadores da companhia de seguros "A Nacional de Angola" ingressariam na companhia de seguros "A Nacional, SARL", consusbstancia uma verdadeira transmissão de direitos e obrigações de "A Nacional de Angola" para a "A Nacional, SARL": III - Para esse efeito a permanência do vínculo laboral não carecia do acordo da entidade patronal para a alteração do local de trabalho de Angola para Portugal uma vez que essa alteração proveio de motivos inteiramente alheios à vontade do trabalhador. | ||