Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0069394
Nº Convencional: JTRL00001380
Relator: CESAR TELES
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO SEM PRAZO
LOCAL DE TRABALHO
TRANSFERÊNCIA DE TRABALHADOR
ULTRAMAR
Nº do Documento: RP199203250069394
Data do Acordão: 03/25/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Sumário: I - Existindo embora entre as Companhias de Seguros "A Nacional de Angola, SARL" e "A Nacional, SARL" uma distinção formal, sendo esta última largamente maioritária no capital daquela e tendo na mesma uma posição dominante no seu Conselho de Administração, substancialmente existia entre ambas uma evidente comunidade de interesses e interligação.
II - O Despacho conjunto do Ministério das Finanças e dos Negócios Estrangeiros de 1977/05/17, ao dispôr na sua alínea c) que para efeitos da sua integração na actividade seguradora e em Portugal os trabalhadores da companhia de seguros "A Nacional de Angola" ingressariam na companhia de seguros "A Nacional, SARL", consusbstancia uma verdadeira transmissão de direitos e obrigações de "A Nacional de Angola" para a "A Nacional, SARL":
III - Para esse efeito a permanência do vínculo laboral não carecia do acordo da entidade patronal para a alteração do local de trabalho de Angola para Portugal uma vez que essa alteração proveio de motivos inteiramente alheios à vontade do trabalhador.