Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00043547 | ||
| Relator: | SANTANA GUAPO | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA COMPETÊNCIA MATERIAL DELIBERAÇÃO SOCIAL ACÇÃO DE ANULAÇÃO TRIBUNAL CÍVEL TRIBUNAL COMPETENTE | ||
| Nº do Documento: | RL200211070050471 | ||
| Data do Acordão: | 07/11/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIREITO JUDICIÁRIO. ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | LOFTJ ART89 N1 D. CCIV66 ART9. | ||
| Sumário: | I - Os tribunais de comércio são materialmente competentes para julgar apenas as acções de suspensão e de anulação de deliberações sociais de sociedades comerciais. II - Daí que para a acção de anulação de deliberação social relativa à constituição de uma "AUGI" (área urbana de génese ilegal) seja competente o tribunal cível. | ||
| Decisão Texto Integral: |