Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0050471
Nº Convencional: JTRL00043547
Relator: SANTANA GUAPO
Descritores: COMPETÊNCIA
COMPETÊNCIA MATERIAL
DELIBERAÇÃO SOCIAL
ACÇÃO DE ANULAÇÃO
TRIBUNAL CÍVEL
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: RL200211070050471
Data do Acordão: 07/11/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIREITO JUDICIÁRIO. ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: LOFTJ ART89 N1 D. CCIV66 ART9.
Sumário: I - Os tribunais de comércio são materialmente competentes para julgar apenas as acções de suspensão e de anulação de deliberações sociais de sociedades comerciais.
II - Daí que para a acção de anulação de deliberação social relativa à constituição de uma "AUGI" (área urbana de génese ilegal) seja competente o tribunal cível.
Decisão Texto Integral: