Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0013886
Nº Convencional: JTRL00008880
Relator: CRUZ BROCO
Descritores: ARRENDAMENTO
NULIDADE
Nº do Documento: RL199701300013886
Data do Acordão: 01/30/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART220 ART285 ART289 N1 ART334.
RAU90 ART7 N2 B.
Sumário: Sendo um contrato de arrendamento nulo por falta de forma, a pessoa que, com base no respectivo acordo de vontades, teve o gozo da coisa contra o pagamento de uma retribuição mensal não tem o direito de, após a declaração de nulidade e a entrega da coisa, exigir a restituição das retribuições pagas.