Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00008880 | ||
| Relator: | CRUZ BROCO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199701300013886 | ||
| Data do Acordão: | 01/30/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART220 ART285 ART289 N1 ART334. RAU90 ART7 N2 B. | ||
| Sumário: | Sendo um contrato de arrendamento nulo por falta de forma, a pessoa que, com base no respectivo acordo de vontades, teve o gozo da coisa contra o pagamento de uma retribuição mensal não tem o direito de, após a declaração de nulidade e a entrega da coisa, exigir a restituição das retribuições pagas. | ||