Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
003864
Nº Convencional: JTRL00040709
Relator: ANTÓNIO GOMES DA SILVA
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
ACIDENTE IN ITINERE
PRESUNÇÃO JURIS TANTUM
Nº do Documento: RL20020320
Data do Acordão: 03/20/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: CPC95 ART516 ART659. D 360/71 DE 1971/08/21 ART11 ART12. L2127 DE 1965/08/03 BV N2 BII BIX.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1987/10/15 IN CJ T4 PAG342. AC RC DE 1997/05/02 IN CJ T3 PAG 61.
Sumário: É de presumir a ocorrência de um acidente de trabalho quando ocorrido no trajecto normal entre o local de trabalho e a residência do trabalhador, reconhecidas as sequelas a seguir ao acidente, sem que tenha havido quaisquer interrupções na tomada de marcha ou de uso de trajecto diverso.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: