Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00040709 | ||
| Relator: | ANTÓNIO GOMES DA SILVA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO ACIDENTE IN ITINERE PRESUNÇÃO JURIS TANTUM | ||
| Nº do Documento: | RL20020320 | ||
| Data do Acordão: | 03/20/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART516 ART659. D 360/71 DE 1971/08/21 ART11 ART12. L2127 DE 1965/08/03 BV N2 BII BIX. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RE DE 1987/10/15 IN CJ T4 PAG342. AC RC DE 1997/05/02 IN CJ T3 PAG 61. | ||
| Sumário: | É de presumir a ocorrência de um acidente de trabalho quando ocorrido no trajecto normal entre o local de trabalho e a residência do trabalhador, reconhecidas as sequelas a seguir ao acidente, sem que tenha havido quaisquer interrupções na tomada de marcha ou de uso de trajecto diverso. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |