Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00002351 | ||
| Relator: | ZEFERINO FARIA | ||
| Descritores: | AQUISIÇÃO DE IMÓVEL DIREITO DE PROPRIEDADE PROPRIEDADE PRIVADA | ||
| Nº do Documento: | RL199205190056591 | ||
| Data do Acordão: | 05/19/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | L 6/80/M DE 1980/07/05 ART7 ART8. | ||
| Sumário: | I - Em Macau e nas Ilhas da Taipa e Coloane vigora a Lei n. 6/80/M, de 5 de Julho (Lei de Terras). II - Ao Autor competirá provar os elementos constitutivos do direito de propriedade que invoca, designadamente que, antes do alegado contrato de compra e venda ainda que nulo por falta de forma, ou do início da sua posse, os terrenos e os imóveis nele implantados tinham entrado definitivamente no regime de propriedade privada de particulares e tinham sido afectados, a título definitivo, a qualquer finalidade privada, sem se tornar necessário a apresentação de qualquer título formal. III - Para o efeito referido em II é irrelevante que esses prédios estejam inscritos na matriz predial, com os respectivos valores matriciais, pois que tais inscrições só para efeitos tributários constituem presunção de propriedade. IV - Não ficando demonstrado que ao iniciar-se a posse do Autor os prédios tivessem entrado no regime de propriedade privada ou tivessem entrado no comércio jurídico privado a usucapião não é relevante. | ||