Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0056591
Nº Convencional: JTRL00002351
Relator: ZEFERINO FARIA
Descritores: AQUISIÇÃO DE IMÓVEL
DIREITO DE PROPRIEDADE
PROPRIEDADE PRIVADA
Nº do Documento: RL199205190056591
Data do Acordão: 05/19/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: L 6/80/M DE 1980/07/05 ART7 ART8.
Sumário: I - Em Macau e nas Ilhas da Taipa e Coloane vigora a Lei n. 6/80/M, de 5 de Julho (Lei de Terras).
II - Ao Autor competirá provar os elementos constitutivos do direito de propriedade que invoca, designadamente que, antes do alegado contrato de compra e venda ainda que nulo por falta de forma, ou do início da sua posse, os terrenos e os imóveis nele implantados tinham entrado definitivamente no regime de propriedade privada de particulares e tinham sido afectados, a título definitivo, a qualquer finalidade privada, sem se tornar necessário a apresentação de qualquer título formal.
III - Para o efeito referido em II é irrelevante que esses prédios estejam inscritos na matriz predial, com os respectivos valores matriciais, pois que tais inscrições só para efeitos tributários constituem presunção de propriedade.
IV - Não ficando demonstrado que ao iniciar-se a posse do Autor os prédios tivessem entrado no regime de propriedade privada ou tivessem entrado no comércio jurídico privado a usucapião não é relevante.