Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006218 | ||
| Relator: | ROLÃO PRETO | ||
| Descritores: | ENTIDADE PATRONAL CONTRATO COLECTIVO DE TRABALHO ALTERAÇÃO ENSINO | ||
| Nº do Documento: | RL199203180075304 | ||
| Data do Acordão: | 03/18/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SETENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB - REG COL TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 248/85 DE 1985/07/15. DL 49408 DE 1969/11/24 ART7 ART37 ART39. CCT PARA O ENSINO PARTICULAR OU COOPERATIVO IN BTE N35 DE 1984/09/22. | ||
| Sumário: | I - Não pode a entidade patronal, por regulamento, unilateralmente, estabelecer regras em matéria contratual, porque o meio é inidóneo, material e formalmente; II - Nomeadamente, através de um regulamento interno derrogar a aplicação de regulamentação colectiva do sector, fazendo aplicar um diploma regulador de carreiras da função pública (DL 248/85, de 17 de Julho), estando as relações de trabalho reguladas pelo CCT para o ensino particular e cooperativo, publicado no BTE n. 35, de 1984/09/22; III - Não pode, unilateralmente, a entidade patronal dispor sobre matéria de contratação colectiva. | ||