Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0049886
Nº Convencional: JTRL00008861
Relator: TORRES VEIGA
Descritores: PENSÃO DE REFORMA
DIREITO DE HABITAÇÃO
CADUCIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO
Nº do Documento: RL199302250049886
Data do Acordão: 02/25/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 16J
Processo no Tribunal Recurso: 4983/863
Data: 02/26/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1154 ART1311 ART1421 N2 A.
CPC67 ART661 N2.
Sumário: I - Com a passagem à situação de pensionista, por velhice, o que corresponde à reforma profissional, "in casu" de porteira de prédio de habitação, passa esta a beneficiária de pensão que consiste numa remuneração pecuniária, a qual deixa de ser contrapartida de trabalho a efectuar ou efectuado no período mensal que antecede esse recebimento e sem que seja a entidade patronal outorgante do contrato de trabalho, extinto, a satisfazer esse pagamento.
II - A partir dessa passagem à situação de pensionista extinguiu-se o direito de ocupar a parte habitacional que ocupava devido à sua qualidade de porteira e a esta destinada, e de invocar o contrato que caducou para se manter nesse espaço.
III - A partir da extinção do título com base no qual ocupava, temporariamente, esse espaço habitacional e da recusa em o desocupar, a posse passou a ser não titulada.