Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024732 | ||
| Relator: | ROQUE NOGUEIRA | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO FORÇA PROBATÓRIA ATESTADO DE POBREZA JUNTA DE FREGUESIA | ||
| Nº do Documento: | RL199807090030051 | ||
| Data do Acordão: | 07/09/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD - ASSIST JUD. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART371 N1. DL N217/88 DE 1988/06/27 ART1 N1 N2. | ||
| Sumário: | Os atestados das Juntas de Freguesia destinados a prova de insuficiência económica só gozam de força probatória plena se os factos neles referidos forem certificados com base no conhecimento directo de qualquer dos membros do executivo ou da assembleia de freguesia. | ||
| Decisão Texto Integral: |