Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00014655 | ||
| Relator: | PIRES DO RIO | ||
| Descritores: | REGISTO PREDIAL ANTIGUIDADE PREVALÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199403240067776 | ||
| Data do Acordão: | 03/24/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART400 N1 N2 N3 ART401. CRP84 ART5 N1 ART6 N1. | ||
| Sumário: | Muito embora, em acção de providência cautelar, ambas as partes ofereçam prova de registo (predial) a seu favor, a requerente pode invocar probabilidade séria da existência do direito na sua titularidade com fundamento na anterioridade do seu registo, face ao da requerida, o que lhe confere prevalência sobre o desta. | ||