Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0067776
Nº Convencional: JTRL00014655
Relator: PIRES DO RIO
Descritores: REGISTO PREDIAL
ANTIGUIDADE
PREVALÊNCIA
Nº do Documento: RL199403240067776
Data do Acordão: 03/24/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART400 N1 N2 N3 ART401.
CRP84 ART5 N1 ART6 N1.
Sumário: Muito embora, em acção de providência cautelar, ambas as partes ofereçam prova de registo (predial) a seu favor, a requerente pode invocar probabilidade séria da existência do direito na sua titularidade com fundamento na anterioridade do seu registo, face ao da requerida, o que lhe confere prevalência sobre o desta.