Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00008889 | ||
| Relator: | ISABEL PAIS MARTINS | ||
| Descritores: | REENVIO INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA CONTRADIÇÃO INSANÁVEL DA FUNDAMENTAÇÃO INDEMNIZAÇÃO AO LESADO | ||
| Nº do Documento: | RL199704220006045 | ||
| Data do Acordão: | 04/22/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REENVIO DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART364 ART410 N2 N3 ART426 ART428 ART431. | ||
| Sumário: | A contradição insanável da fundamentação e a insuficiência da matéria de facto, resultando evidentes do texto da decisão, comprometem a justiça da decisão e tornam impossível decidir da causa. Estando o recurso limitado ao montante fixado a título de indemnização por uma seguradora aos lesados, o reenvio do processo para novo julgamento limita-se à fixação daquele montante. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |