Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0006045
Nº Convencional: JTRL00008889
Relator: ISABEL PAIS MARTINS
Descritores: REENVIO
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
CONTRADIÇÃO INSANÁVEL DA FUNDAMENTAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
Nº do Documento: RL199704220006045
Data do Acordão: 04/22/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REENVIO DO PROCESSO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART364 ART410 N2 N3 ART426 ART428 ART431.
Sumário: A contradição insanável da fundamentação e a insuficiência da matéria de facto, resultando evidentes do texto da decisão, comprometem a justiça da decisão e tornam impossível decidir da causa.
Estando o recurso limitado ao montante fixado a título de indemnização por uma seguradora aos lesados, o reenvio do processo para novo julgamento limita-se
à fixação daquele montante.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: