Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021306 | ||
| Relator: | LOUREIRO DA FONSECA | ||
| Descritores: | REMISSÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199410200089732 | ||
| Data do Acordão: | 10/20/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART863 N1. | ||
| Sumário: | I - Na remissão abdicativa é o próprio credor que, com aquiescência embora do devedor, renuncia ao poder de exigir a prestação devida, afastando definitivamente da sua esfera jurídica os instrumentos de tutela do seu interesse, que a lei lhe conferira. II - Não pode dizer-se que tenha havido remissão abdicativa se a ré comunica ao autor que cessava o pagamento do complemento de reforma, que lhe vinha pagando, por força do DL n. 138/85, de 03/05, pois tal indicia não ter havido acordo de vontades no sentido da remissão da dívida, a qual constitui um contrato. | ||