Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0089732
Nº Convencional: JTRL00021306
Relator: LOUREIRO DA FONSECA
Descritores: REMISSÃO
Nº do Documento: RL199410200089732
Data do Acordão: 10/20/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB.
Legislação Nacional: CCIV66 ART863 N1.
Sumário: I - Na remissão abdicativa é o próprio credor que, com aquiescência embora do devedor, renuncia ao poder de exigir a prestação devida, afastando definitivamente da sua esfera jurídica os instrumentos de tutela do seu interesse, que a lei lhe conferira.
II - Não pode dizer-se que tenha havido remissão abdicativa se a ré comunica ao autor que cessava o pagamento do complemento de reforma, que lhe vinha pagando, por força do DL n. 138/85, de 03/05, pois tal indicia não ter havido acordo de vontades no sentido da remissão da dívida, a qual constitui um contrato.