Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0005984
Nº Convencional: JTRL00007827
Relator: DINIZ ROLDÃO
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
CONCLUSÕES
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
ANULAÇÃO DE JULGAMENTO
ANULAÇÃO DE SENTENÇA
Nº do Documento: RL199703050005984
Data do Acordão: 03/05/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO. ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: CPC67 ART712 N2 ART792 N1.
CCT SEGUROS CLAUS72 N2.
CPT81 ART84 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1990/05/03 IN CJ ANO1990 T3 PAG13.
Sumário: I - O poder censório da Relação pode e deve ter lugar em todos os casos em que se verifique um julgamento de facto, sob pena de - se assim não suceder - este Tribunal de 2. instância ficar em parte manietado no conhecimento dos recursos, em que deve julgar de facto e de direito.
II - Por isso é que, constatando-se a existência, no presente recurso de processo sumário, de deficiência da matéria fáctica fixada pelo Julgador na acta de audiência e, ainda, uma notória insuficiência de factos, se impõe a anulação do julgamento, por forma a que se corrija e se complete essa matéria, a fim de, posteriormente, se poder decidir dos pedidos formulados na acção, já na posse dos necessários elementos de facto, indispensáveis à boa decisão da causa.