Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007827 | ||
| Relator: | DINIZ ROLDÃO | ||
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO CONCLUSÕES INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA ANULAÇÃO DE JULGAMENTO ANULAÇÃO DE SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | RL199703050005984 | ||
| Data do Acordão: | 03/05/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART712 N2 ART792 N1. CCT SEGUROS CLAUS72 N2. CPT81 ART84 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1990/05/03 IN CJ ANO1990 T3 PAG13. | ||
| Sumário: | I - O poder censório da Relação pode e deve ter lugar em todos os casos em que se verifique um julgamento de facto, sob pena de - se assim não suceder - este Tribunal de 2. instância ficar em parte manietado no conhecimento dos recursos, em que deve julgar de facto e de direito. II - Por isso é que, constatando-se a existência, no presente recurso de processo sumário, de deficiência da matéria fáctica fixada pelo Julgador na acta de audiência e, ainda, uma notória insuficiência de factos, se impõe a anulação do julgamento, por forma a que se corrija e se complete essa matéria, a fim de, posteriormente, se poder decidir dos pedidos formulados na acção, já na posse dos necessários elementos de facto, indispensáveis à boa decisão da causa. | ||