Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0058122
Nº Convencional: JTRL00000727
Relator: SILVA CALDAS
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
ACIDENTE DE TRABALHO
AMPLIAÇÃO DO PEDIDO
LIQUIDAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
DANOS NÃO PATRIMONIAIS
PRESUNÇÕES JUDICIAIS
NEXO DE CAUSALIDADE
INCAPACIDADE PERMANENTE PARCIAL
Nº do Documento: RL199207020058122
Data do Acordão: 07/02/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 6J
Processo no Tribunal Recurso: 4895/88
Data: 05/03/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART349 ART350 ART563.
CPC67 ART378 ART659 N3.
CE54 ART5 N5 N7 ART8 N2.
RCE54 ART8 N2 C.
Sumário: I - Deve ter-se por exclusiva a culpa do condutor que, desrespeitando a sinalização luminosa, provoca a travagem brusca de outro veículo que com ele se cruzava, e da qual resultaram ferimentos para os passageiros neste transportados.
II - Não se provando um nexo de causalidade adequada entre a incapacidade resultante de um acidente e a passagem à reforma do ofendido, não podem ser atendidos danos patrimoniais correspondentes à diferença entre o valor recebido desde a reforma por incapacidade e o que poderia ser recebido no caso de voltar ao serviço.