Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00000727 | ||
| Relator: | SILVA CALDAS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO ACIDENTE DE TRABALHO AMPLIAÇÃO DO PEDIDO LIQUIDAÇÃO INDEMNIZAÇÃO DANOS NÃO PATRIMONIAIS PRESUNÇÕES JUDICIAIS NEXO DE CAUSALIDADE INCAPACIDADE PERMANENTE PARCIAL | ||
| Nº do Documento: | RL199207020058122 | ||
| Data do Acordão: | 07/02/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 6J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4895/88 | ||
| Data: | 05/03/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART349 ART350 ART563. CPC67 ART378 ART659 N3. CE54 ART5 N5 N7 ART8 N2. RCE54 ART8 N2 C. | ||
| Sumário: | I - Deve ter-se por exclusiva a culpa do condutor que, desrespeitando a sinalização luminosa, provoca a travagem brusca de outro veículo que com ele se cruzava, e da qual resultaram ferimentos para os passageiros neste transportados. II - Não se provando um nexo de causalidade adequada entre a incapacidade resultante de um acidente e a passagem à reforma do ofendido, não podem ser atendidos danos patrimoniais correspondentes à diferença entre o valor recebido desde a reforma por incapacidade e o que poderia ser recebido no caso de voltar ao serviço. | ||