Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0060116
Nº Convencional: JTRL00014066
Relator: FLORES RIBEIRO
Descritores: EXECUÇÃO
SUSPENSÃO
Nº do Documento: RL199210070060116
Data do Acordão: 10/07/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART279 N1.
CPC39 ART284.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1960/05/24 IN BMJ N97 PAG173.
Sumário: A acção executiva não pode ser suspensa nos termos do art. 279 n. 1 do CPC.