Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0081655
Nº Convencional: JTRL00030104
Relator: PULIDO GARCIA
Descritores: CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
CRIME
CONTRA-ORDENAÇÃO
Nº do Documento: RL199502210081655
Data do Acordão: 02/21/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J CASCAIS 2J
Processo no Tribunal Recurso: 256/9332
Data: 11/09/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: DL 124/90 DE 1990/04/14 ART1 ART2.
DL 114/94 DE 1994/05/03.
Sumário: A condução de veículos, com ou sem motor, em via pública ou equiparada, sob influência do álcool, apresentando o condutor uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a 1,2 g/l é punida nos termos dos arts. 1 e 2 do DL n. 124/90 de 14 de Abril
- normas estas que não foram revogadas pelo Código da Estrada aprovado pelo DL 114/94 de 3/5.