Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00030104 | ||
| Relator: | PULIDO GARCIA | ||
| Descritores: | CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL CRIME CONTRA-ORDENAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199502210081655 | ||
| Data do Acordão: | 02/21/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J CASCAIS 2J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 256/9332 | ||
| Data: | 11/09/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 124/90 DE 1990/04/14 ART1 ART2. DL 114/94 DE 1994/05/03. | ||
| Sumário: | A condução de veículos, com ou sem motor, em via pública ou equiparada, sob influência do álcool, apresentando o condutor uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a 1,2 g/l é punida nos termos dos arts. 1 e 2 do DL n. 124/90 de 14 de Abril - normas estas que não foram revogadas pelo Código da Estrada aprovado pelo DL 114/94 de 3/5. | ||