Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0070121
Nº Convencional: JTRL00025599
Relator: LOPES BENTO
Descritores: DIREITO REAL DE GARANTIA
HIPOTECA
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: RL199904130070121
Data do Acordão: 04/13/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: OLIVEIRA ASCENSÃO IN CJ ANOXI T5 PAG37.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART686 N1 ART696.
Sumário: I - A hipoteca, porque é um direito real, contenta-se , no seu funcionamento, como titular e o seu objecto. II - A manifestação máxima deste estado de coisas radica na manutenção de hipoteca na transmissão a terceiros dos bens onerados.
Decisão Texto Integral: