Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00043913 | ||
| Relator: | MOREIRA CAMILO | ||
| Descritores: | PROVAS CERTIDÃO VALOR PROBATÓRIO ADVOGADO FOTOCÓPIA | ||
| Nº do Documento: | RL200206200050428 | ||
| Data do Acordão: | 06/20/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. PROC EXEC. DIR COM - SOC COMERCIAIS. DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART276. DL28/00 DE 2000/03/13 ART1. CNOT95 ART166 ART171 ART171 A. CSC86 ART112. CCIV66 ART386. | ||
| Sumário: | I - O DL nº 28/2000, de 13/03 teve em vista desburocratizar e simplificar os mecanismos de certificação de actos, admitindo formas determinativas de atribuição de valor probatório a documentos. II - O art. 1º desse diploma veio atribuir competência aos advogados para certificar fotocópias com os documentos originais. III - A prova da situação a que alude o art. 112º, al. a) do Cód. das Sociedades Comerciais pode ser feita por fotocópia da certidão do registo comercial certificada por advogado, nos termos do art. 1º do DL nº 28/2000 de 13/03. | ||
| Decisão Texto Integral: |