Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0050428
Nº Convencional: JTRL00043913
Relator: MOREIRA CAMILO
Descritores: PROVAS
CERTIDÃO
VALOR PROBATÓRIO
ADVOGADO
FOTOCÓPIA
Nº do Documento: RL200206200050428
Data do Acordão: 06/20/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV. PROC EXEC. DIR COM - SOC COMERCIAIS. DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional: CPC95 ART276. DL28/00 DE 2000/03/13 ART1. CNOT95 ART166 ART171 ART171 A. CSC86 ART112. CCIV66 ART386.
Sumário: I - O DL nº 28/2000, de 13/03 teve em vista desburocratizar e simplificar os mecanismos de certificação de actos, admitindo formas determinativas de atribuição de valor probatório a documentos.
II - O art. 1º desse diploma veio atribuir competência aos advogados para certificar fotocópias com os documentos originais.
III - A prova da situação a que alude o art. 112º, al. a) do Cód. das Sociedades Comerciais pode ser feita por fotocópia da certidão do registo comercial certificada por advogado, nos termos do art. 1º do DL nº 28/2000 de 13/03.
Decisão Texto Integral: