Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00015023 | ||
| Relator: | VENTURA DE CARVALHO | ||
| Descritores: | AMNISTIA EFEITOS | ||
| Nº do Documento: | RL199302240079414 | ||
| Data do Acordão: | 02/24/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 II ART9. | ||
| Sumário: | A amnistia prevista na alínea ii) do artigo 1 da Lei 23/91 só produz efeitos a partir da sua entrada em vigor relativamente ao direito às retribuições correspondentes ao período entre o despedimento e a amnistia, a menos que o trabalhador tenha feito a declaração prevista no artigo 9 e a acção seja julgada procedente, caso em que as indemnizações deverão ser integralmente reconhecidas. | ||