Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0079414
Nº Convencional: JTRL00015023
Relator: VENTURA DE CARVALHO
Descritores: AMNISTIA
EFEITOS
Nº do Documento: RL199302240079414
Data do Acordão: 02/24/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB.
Legislação Nacional: L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 II ART9.
Sumário: A amnistia prevista na alínea ii) do artigo 1 da
Lei 23/91 só produz efeitos a partir da sua entrada em vigor relativamente ao direito às retribuições correspondentes ao período entre o despedimento e a amnistia, a menos que o trabalhador tenha feito a declaração prevista no artigo 9 e a acção seja julgada procedente, caso em que as indemnizações deverão ser integralmente reconhecidas.