Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0001051
Nº Convencional: JTRL00008397
Relator: PAIS DO AMARAL
Descritores: POSSE
CORPUS
ANIMUS
USUCAPIÃO
CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
Nº do Documento: RL199610010001051
Data do Acordão: 10/01/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1251 ART1268 N1 ART1287.
Sumário: I - A actuação correspondente ao exercício do direito constitui o "corpus" da posse.
II - O poder físico, por si, na sua exterioridade puramente material e qualquer que seja o conceito que dele se dê, pode indiferentemente ser livre ou dependente, duradouro ou passageiro, significar posse ou detenção e traduzir este ou aquele direito, esta ou aquela relação jurídica.
III - É o "animus" que dá um sentido a este elemento material, que o eleva a posse se o acompanha, que o deixa em detenção se o abandona e que determina a natureza do direito que com aquela se efectiva.
IV - Só o "animus sibi habendi" é que eleva a detenção a posse.
V - O promitente comprador não adquire o direito de propriedade sobre o prédio prometido vender, caso não se concretize a escritura do contrato definitivo, pelo facto de o ter vindo a cultivar com entregas de quantias a título de sinal e princípio de pagamento, pois que cultivou o prédio por mera tolerância dos promitentes vendedores, sem que estes, alguma vez, se tenham demitido da sua qualidade de proprietários.