Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JTRL00008397 | ||
Relator: | PAIS DO AMARAL | ||
Descritores: | POSSE CORPUS ANIMUS USUCAPIÃO CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA | ||
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Nº do Documento: | RL199610010001051 | ||
Data do Acordão: | 10/01/1996 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
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Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
Legislação Nacional: | CCIV66 ART1251 ART1268 N1 ART1287. | ||
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Sumário: | I - A actuação correspondente ao exercício do direito constitui o "corpus" da posse. II - O poder físico, por si, na sua exterioridade puramente material e qualquer que seja o conceito que dele se dê, pode indiferentemente ser livre ou dependente, duradouro ou passageiro, significar posse ou detenção e traduzir este ou aquele direito, esta ou aquela relação jurídica. III - É o "animus" que dá um sentido a este elemento material, que o eleva a posse se o acompanha, que o deixa em detenção se o abandona e que determina a natureza do direito que com aquela se efectiva. IV - Só o "animus sibi habendi" é que eleva a detenção a posse. V - O promitente comprador não adquire o direito de propriedade sobre o prédio prometido vender, caso não se concretize a escritura do contrato definitivo, pelo facto de o ter vindo a cultivar com entregas de quantias a título de sinal e princípio de pagamento, pois que cultivou o prédio por mera tolerância dos promitentes vendedores, sem que estes, alguma vez, se tenham demitido da sua qualidade de proprietários. | ||
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