Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00036013 | ||
| Relator: | SALAZAR CASANOVA | ||
| Descritores: | CONTRATO ADMINISTRATIVO SUBSÍDIO AGRÍCOLA COMPETÊNCIA MATERIAL | ||
| Nº do Documento: | RL200110040058918 | ||
| Data do Acordão: | 10/04/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR ADM. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART66. ETAF84 ART9 N2 ART51 N1 G. | ||
| Sumário: | I - O contrato pelo qual o IFADAP reclama a restituição de parte do subsídio por não observância das respectivas condições de financiamento, concedido ao abrigo do Programa Operacional Temporais Outono-Inverno, visando a melhoria da competitividade da agricultura e a promoção do desenvolvimento rural e apara o qual participam fundos comunitários, é um contrato administrativo. II - Por essa razão, a acção em que o IFADAP pede aquela restituição é da competência dos tribunais administrativos. III - E a clausula inserta no mesmo contrato que convencionar o foro da comarca de Lisboa para as questões dele emergentes, não é válida nos termos do art. 100º nº 1 do Cód. de Proc. Civil. | ||
| Decisão Texto Integral: |