Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0058918
Nº Convencional: JTRL00036013
Relator: SALAZAR CASANOVA
Descritores: CONTRATO ADMINISTRATIVO
SUBSÍDIO AGRÍCOLA
COMPETÊNCIA MATERIAL
Nº do Documento: RL200110040058918
Data do Acordão: 10/04/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR ADM.
Legislação Nacional: CPC95 ART66. ETAF84 ART9 N2 ART51 N1 G.
Sumário: I - O contrato pelo qual o IFADAP reclama a restituição de parte do subsídio por não observância das respectivas condições de financiamento, concedido ao abrigo do Programa Operacional Temporais Outono-Inverno, visando a melhoria da competitividade da agricultura e a promoção do desenvolvimento rural e apara o qual participam fundos comunitários, é um contrato administrativo.
II - Por essa razão, a acção em que o IFADAP pede aquela restituição é da competência dos tribunais administrativos.
III - E a clausula inserta no mesmo contrato que convencionar o foro da comarca de Lisboa para as questões dele emergentes, não é válida nos termos do art. 100º nº 1 do Cód. de Proc. Civil.
Decisão Texto Integral: