Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00011582 | ||
| Relator: | COSTA FIGUEIRINHAS | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA | ||
| Nº do Documento: | RL199006060004595 | ||
| Data do Acordão: | 06/06/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART50 D. | ||
| Sumário: | "Tendo o Réu sido condenado em pena de prisão que ficou suspensa na sua execução por 2 anos desde que procedesse à liquidação da indemnização (9000 escudos) a favor do queixoso no prazo de 15 dias após a sua notificação; é de revogar a suspensão quando se verifica que o R. não cumpriu aquela obrigação e, depois de notificado para explicar as razões do não cumprimento com a advertência de que, não o fazendo, podia ser revogada a suspensão, nada disse, mantendo-se desinteressado por quase meio ano. É inútil vir depois invocar em sede de recurso, factos ocorridos posteriormente ao não cumprimento e que além disso nem sequer provou. | ||