Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0003301
Nº Convencional: JTRL00025837
Relator: ROQUE NOGUEIRA
Descritores: JUSTO IMPEDIMENTO
Nº do Documento: RL199905040003301
Data do Acordão: 05/04/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART146 N1.
Sumário: Embora o actual art. 146º nº 1 do C.P.Civil o não diga expressamente, parece-nos que, à semelhança do que aí se estatuía na anterior redacção, para que ocorra justo impedimento que, em consequência do obstáculo, o acto não possa ser praticado por mandatário. Tratando-se de não entrega de alegação, por não ter sido feita, terá de alegar-se e provar-se que não pudera ser feita por outro advogado.
Decisão Texto Integral: