Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00025837 | ||
| Relator: | ROQUE NOGUEIRA | ||
| Descritores: | JUSTO IMPEDIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199905040003301 | ||
| Data do Acordão: | 05/04/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART146 N1. | ||
| Sumário: | Embora o actual art. 146º nº 1 do C.P.Civil o não diga expressamente, parece-nos que, à semelhança do que aí se estatuía na anterior redacção, para que ocorra justo impedimento que, em consequência do obstáculo, o acto não possa ser praticado por mandatário. Tratando-se de não entrega de alegação, por não ter sido feita, terá de alegar-se e provar-se que não pudera ser feita por outro advogado. | ||
| Decisão Texto Integral: |