Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0077324
Nº Convencional: JTRL00027211
Relator: SEARA PAIXÃO
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
DIREITO A PENSÃO
ASCENDENTE
REQUISITOS
Nº do Documento: RL200004120077324
Data do Acordão: 04/12/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: L2127/65 DE 03/08/1965 BXIX N1 D.
Sumário: I - O direito à pensão por parte dos ascendentes da vitima de um acidente de trabalho está dependente de dois requisitos:
a - a contribuição regular do sinistrado para o sustento dos familiares;
b - que estes necessitem desse auxilio.
II - Este último requisito não está expressamente previsto na Lei, mas está implicitamente contido no primeiro.
III - A Lei, ao falar em contribuição para o sustento indica claramente que é necessário que o sinistrado suporte todas as despesas necessárias ao sustento dos respectivos beneficiários, bastando que ele contribua para elas e que os beneficiários careçam desse contributo.
IV - Não é portanto, necessário que o beneficiário prove que não possui outros meios de subsistência ou que não aufere uma parte do seu próprio sustento, bastando-lhe provar que o sinistrado contribuía para o seu próprio sustento.
V - O tribunal deve ponderar sempre se a contribuição prestada era destinada ao sustento dos beneficiários e se estes dele necessitavam, não segundo um padrão mínimo de subsistência, mas antes segundo um padrão de vida normal de um agregado familiar na situação concreta dos beneficiários.
Decisão Texto Integral: