Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004216 | ||
| Relator: | NUNES FERREIRA | ||
| Descritores: | ACÇÃO EXECUTIVA CONDENAÇÃO EM QUANTIA CERTA CONDENAÇÃO ILÍQUIDA NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199012050066624 | ||
| Data do Acordão: | 12/05/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPT81 ART71 ART92. CPC67 ART193. | ||
| Sumário: | I - A nomeação de bens à penhora nos termos do art. 92 do CPT pressupõe sentença de condenação em quantia certa. II - Se a condenação é em quantia certa e incerta ou não se considera aplicável aquele artigo ou então, ao cumpri-lo, o exequente deve expressamente restringir a nomeação de bens à parte líquida da condenação porque quanto à parte ilíquida terá de efectuar-se liquidação. Se não foi feita liquidação nem se restringir a execução à parte líquida de condenação, verifica-se a previsão da alínea a) do n. 1 do art. 193 do CPC devendo indeferir-se a petição liminarmente. | ||