Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0066624
Nº Convencional: JTRL00004216
Relator: NUNES FERREIRA
Descritores: ACÇÃO EXECUTIVA
CONDENAÇÃO EM QUANTIA CERTA
CONDENAÇÃO ILÍQUIDA
NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA
LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA
INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO
Nº do Documento: RL199012050066624
Data do Acordão: 12/05/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional: CPT81 ART71 ART92.
CPC67 ART193.
Sumário: I - A nomeação de bens à penhora nos termos do art.
92 do CPT pressupõe sentença de condenação em quantia certa.
II - Se a condenação é em quantia certa e incerta ou não se considera aplicável aquele artigo ou então, ao cumpri-lo, o exequente deve expressamente restringir a nomeação de bens à parte líquida da condenação porque quanto à parte ilíquida terá de efectuar-se liquidação.
Se não foi feita liquidação nem se restringir a execução à parte líquida de condenação, verifica-se a previsão da alínea a) do n. 1 do art. 193 do
CPC devendo indeferir-se a petição liminarmente.