Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0073664
Nº Convencional: JTRL00006506
Relator: MOREIRA RAMOS
Descritores: NULIDADE
ARGUIÇÃO DE NULIDADES
RECURSO
Nº do Documento: RL199112180073664
Data do Acordão: 12/18/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART13 E ART566 ART668 N3 ART771.
Sumário: Só por via de recurso se podem arguir nulidades de sentença já proferida, uma vez que proferida esta se esgotaram os poderes de cognição do juíz.