Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0081752
Nº Convencional: JTRL00012674
Relator: RUA DIAS
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR
EXERCÍCIO DE FUNÇÕES
Nº do Documento: RL199310280081752
Data do Acordão: 10/28/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC BARREIRO
Processo no Tribunal Recurso: 29-A/93
Data: 06/24/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART399.
Sumário: I - As providências cautelares, especificadas ou não, implicam a existência de uma contra-parte, ou seja, de alguém contra quem possam ser dirigidas e que possa vir a ser condenado ou não a satisfazer a pretensão do ou dos requerentes.
II - Quando o juiz actua no exercício das suas funções, qualquer providência, acção ou outro meio legal posto
à disposição dos cidadãos que o pretenda atingir tem que ser dirigido contra o Estado.