Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00013803 | ||
| Relator: | CARMONA DA MOTA | ||
| Descritores: | QUEBRA DE SIGILO PROFISSIONAL INSTITUIÇÃO DE CRÉDITO | ||
| Nº do Documento: | RL199801200003025 | ||
| Data do Acordão: | 01/20/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | INCIDENTE. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 454/91 DE 1991/12/28. DL 316/97 DE 1997/11/19. | ||
| Sumário: | Podendo o tribunal de 1ª instância obter junto das instituições de crédito, após alteração legislativa os elementos anteriormente abrangidos pelo sigilo bancário, torna-se inútil conhecer do incidente processual respectivo. | ||
| Decisão Texto Integral: |