Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0003025
Nº Convencional: JTRL00013803
Relator: CARMONA DA MOTA
Descritores: QUEBRA DE SIGILO PROFISSIONAL
INSTITUIÇÃO DE CRÉDITO
Nº do Documento: RL199801200003025
Data do Acordão: 01/20/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL 454/91 DE 1991/12/28.
DL 316/97 DE 1997/11/19.
Sumário: Podendo o tribunal de 1ª instância obter junto das instituições de crédito, após alteração legislativa os elementos anteriormente abrangidos pelo sigilo bancário, torna-se inútil conhecer do incidente processual respectivo.
Decisão Texto Integral: