Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | 48682 | ||
| Relator: | ARLINDO ROCHA | ||
| Descritores: | CONCURSO DE CREDORES GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS DIREITO REAL DE GARANTIA HIPOTECA DIREITO DE RETENÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL200304030018576 | ||
| Data do Acordão: | 04/03/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Sumário: | I - O direito de retenção a favor do promitente comprador que obteve a tradição da coisa por crédito resultante do incumprimento da promessa só mereceu consagração legal, a partir de 18 de Julho de 1980 no que concerne às promessas de compra e venda de edifícios (Dl nº 236/80) e a partir de 16 de Novembro de 1986 no tocante às demais promessas (Dl nº 379/86). II - A prevalência do direito de retenção sobre a hipoteca só opera: a) em relação às hipotecas que se constituíram após 18/07/80 se a promessa se reportar à compra e venda de edifícios construídos, em construção ou a construir; b) em relação às hipotecas que se constituíram após 18/11/86 nos demais casos. II - Goza de referência prevista na alínea a) o crédito do apelante uma vez que a hipoteca da C.G.D. só foi constituída em 6/08/81 e registada em 23/11/84. | ||
| Decisão Texto Integral: |