Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0009864
Nº Convencional: JTRL00029189
Relator: BORGES LACERDA
Descritores: CRIME PATRIMONIAL
CRIME CONTRA BENS MILITARES
INFIDELIDADE NO SERVIÇO MILITAR
FUNCIONÁRIO PÚBLICO
REQUISITOS
REABILITAÇÃO
Nº do Documento: RL198112160009864
Data do Acordão: 12/16/1981
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1981 TV PAG199
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: L OSÓRIO IN NOTAS AD COD PEN 2ED PAG277. B SANTOS IV RLJ ANO71 PAG355 PAG386. E CORREIA IN DIR CRIM V1 PAG228.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: DL 184/72 DE 1972/05/31.
CP886 ART74 ART83 ART126 ART127.
DL 64/76 DE 1976/01/24 ART42.
DL 191-D/79 DE 1979/06/25 ART4 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1980/10/29 IN BMJ N300 PAG168.
AC STJ DE 1971/01/06 IN BMJ N203 PAG115.
Sumário: I - Actualmente, os funcionÁrios públicos condenados por crimes de carácter patrimonial podem ser judicialmente reabilitados, já que a condenação não importa a pena de demissão.
II - Mesmo a condenação por alcance ou desvio de dinheiros públicos, apesar de implicar a pena de demissão, pode vir a ser objecto de reabilitação.