Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0034614
Nº Convencional: JTRL00034659
Relator: DINIZ ROLDÃO
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
CLÁUSULA LEONINA
CONTRATO DE TRABALHO A TERMO
MOTIVAÇÃO
CONTRATO-PROMESSA
Nº do Documento: RL200107040034614
Data do Acordão: 07/04/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL242/88 DE 1988/07/07 ART4 N3. DL405/91 DE 1991/10/16 ART12 N3. L38/96 DE 1996/08/31 ART3 N1. LCCT89 ART42 N3.
Sumário: I - Nos termos dos arts. 12º, nº 3 do DL 405/91, de 16/10 e 4º, nº 3 do DL 242/88, de 07/07, o contrato de formação profissional é um meio não idóneo e ilegal de promessa de contrato de trabalho.
II - Tais normas devem ser interpostas não só no sentido de que os contratos de formação profissional não geram, eles próprios, relações de trabalho subordinado, mas também no sentido de que tais contratos nunca as podem gerar, ainda mesmo que contenham clausulas nesse sentido introduzidas pelas partes contratantes.
III - Com tais normas, o legislador quis obstar a que a parte contratante mais forte (a empresa formadora), pudesse abusar da sua posição dominante para impor à parte contratante mais fraca (o formando) um futuro contrato de trabalho com condições possivelmente desvantajosas para o último.
IV - Assim, a clausula de um contrato de formação profissional que vise o estabelecimento futuro de uma relação de trabalho subordinado, é uma clausula nula, uma vez que contraria o disposto naquelas normas.
V - E sendo nula essa clausula, é também nula a clausula penal estabelecida nesse contrato para o caso de incumprimento da obrigação assumida pelo trabalhador.
VI - Se o contrato de trabalho a termo celebrado entre as partes, em 01/03/98, não contém a concretização dos motivos que levaram à sua celebração, esse vinculo converteu-se num contrato de trabalho sem termo e como tal não caduca no fim do prazo nele estabelecido.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: