Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0022997
Nº Convencional: JTRL00034592
Relator: FERREIRA GIRÃO
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR
CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA
Nº do Documento: RL200105080022997
Data do Acordão: 05/08/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC95 ART381. DL149 1995/06/24 ART21.
Sumário: I - A providência cautelar para entrega judicial do equipamento locado e cancelamento do respectivo registo, para ser decretado, basta a prova da extinção - (por resolução ou pelo decurso do prazo sem ter exercido o direito de compra) - do contrato de locação financeira e da sua não restituição, pelo locatário ao locador, do bem locado.
II - A restituição do bem locado não se tem por completada sem assinatura da declaração de resolução por parte do locatário, documento indispensável ao cancelamento do registo e à total disponibilidade do bem restituído por parte do locador.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: