Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00034592 | ||
| Relator: | FERREIRA GIRÃO | ||
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA | ||
| Nº do Documento: | RL200105080022997 | ||
| Data do Acordão: | 05/08/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART381. DL149 1995/06/24 ART21. | ||
| Sumário: | I - A providência cautelar para entrega judicial do equipamento locado e cancelamento do respectivo registo, para ser decretado, basta a prova da extinção - (por resolução ou pelo decurso do prazo sem ter exercido o direito de compra) - do contrato de locação financeira e da sua não restituição, pelo locatário ao locador, do bem locado. II - A restituição do bem locado não se tem por completada sem assinatura da declaração de resolução por parte do locatário, documento indispensável ao cancelamento do registo e à total disponibilidade do bem restituído por parte do locador. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |