Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0003221
Nº Convencional: JTRL00026845
Relator: PINTO MONTEIRO
Descritores: RELAÇÕES IMEDIATAS
AVAL
AVALISTA
Nº do Documento: RL199611260003221
Data do Acordão: 11/26/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: LULL ART1 N2 ART17 ART32 2º.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1978/11/28 IN BMJ281 PAG313. AC RL DE 1978/06/21 IN CJ T3 PAG1031.
Sumário: I - No domínio das relações imediatas o avalista pode opor ao sacador as excepções fundadas na relação subjacente e afastar, assim , a convenção cautelar, como se a obrigação cambiária deixasse de ser literal e abstracta.
II - Sendo a relação subjacente inexistente e se tal inexistência tiver sido invocada pelo avalista, no domínio de relações imediatas, não se pode exigir que este garanta o que não existe.
Decisão Texto Integral: