Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00026845 | ||
| Relator: | PINTO MONTEIRO | ||
| Descritores: | RELAÇÕES IMEDIATAS AVAL AVALISTA | ||
| Nº do Documento: | RL199611260003221 | ||
| Data do Acordão: | 11/26/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | LULL ART1 N2 ART17 ART32 2º. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1978/11/28 IN BMJ281 PAG313. AC RL DE 1978/06/21 IN CJ T3 PAG1031. | ||
| Sumário: | I - No domínio das relações imediatas o avalista pode opor ao sacador as excepções fundadas na relação subjacente e afastar, assim , a convenção cautelar, como se a obrigação cambiária deixasse de ser literal e abstracta. II - Sendo a relação subjacente inexistente e se tal inexistência tiver sido invocada pelo avalista, no domínio de relações imediatas, não se pode exigir que este garanta o que não existe. | ||
| Decisão Texto Integral: |