Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006679 | ||
| Relator: | FREITAS DE CARVALHO | ||
| Descritores: | TRESPASSE DOAÇÃO DIREITO DE PREFERÊNCIA SENHORIO | ||
| Nº do Documento: | RL199702060014752 | ||
| Data do Acordão: | 02/06/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIVV66 ART405 N1. RAU90 ART115 N1 ART116. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1974/11/20 IN BMJ N241 PAG340. | ||
| Sumário: | I - O elemento fundamental do trespasse é a transmissão integral e definitiva do estabelecimento para ser continuada a sua exploração pelo adquirente. II - O trespasse pode ser oneroso ou gratuito (trespasse por doação), só sendo aquele objecto do direito de preferência do senhorio, nos termos do artigo 116 do RAU. | ||