Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0014752
Nº Convencional: JTRL00006679
Relator: FREITAS DE CARVALHO
Descritores: TRESPASSE
DOAÇÃO
DIREITO DE PREFERÊNCIA
SENHORIO
Nº do Documento: RL199702060014752
Data do Acordão: 02/06/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIVV66 ART405 N1.
RAU90 ART115 N1 ART116.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1974/11/20 IN BMJ N241 PAG340.
Sumário: I - O elemento fundamental do trespasse é a transmissão integral e definitiva do estabelecimento para ser continuada a sua exploração pelo adquirente.
II - O trespasse pode ser oneroso ou gratuito (trespasse por doação), só sendo aquele objecto do direito de preferência do senhorio, nos termos do artigo 116 do RAU.