Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0037675
Nº Convencional: JTRL00007083
Relator: MOURA PEREIRA
Descritores: CONDUÇÃO SEM CARTA
CONDUÇÃO DE MOTOCICLO
PUNIÇÃO
Nº do Documento: RL199210130037675
Data do Acordão: 10/13/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T POL LISBOA 2J
Processo no Tribunal Recurso: 2244092B
Data: 05/05/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CE54 ART27 N1 N2 ART46 N1 ART47 N1 N2 ART62 N1.
DL 123/90 DE 1990/04/14 ART1 ART12 N1.
DL 117/90 DE 1990/04/05.
CPP87 ART1 N1 N3.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1991/01/22 IN CJ ANOXVI T1 PAG313.
AC RL DE 1991/04/24 IN CJ ANOXVI T11 PAG114.
Sumário: Após a revogação do artigo 46 n. 1, penúltimo parágrafo, do Cód. da Estrada pelo art. 12 n. 1 do Dec. Lei 123/90 e enquanto não entrar em vigor o artigo 31 do Dec. Lei 117/90, não ocorre qualquer vazio legislativo quanto à condenação sem carta de motociclos.
Tal conduta continua a ser proíbida pelos artigos 27, 46 e 47 e punível pelo artigo 62 n. 1, todos do Código da Estrada.