Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020522 | ||
| Relator: | GARCIA REIS | ||
| Descritores: | SEGURO SEGURO AUTOMÓVEL SEGURO OBRIGATÓRIO AUTOMÓVEL RESPONSABILIDADE CIVIL RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO FALSAS DECLARAÇÕES BOA-FÉ | ||
| Nº do Documento: | RL199410130062056 | ||
| Data do Acordão: | 10/13/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR ECON - DIR SEG. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | DL 522/85 DE 1985/12/31 ART14. | ||
| Sumário: | É inoponível ao lesado de acidente de viação ocorrido na vigência do contrato de seguro automóvel as falsas declarações prestadas pelo segurado à seguradora e que determinaram a prorrogação por esta da vigência do contrato. | ||