Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0062056
Nº Convencional: JTRL00020522
Relator: GARCIA REIS
Descritores: SEGURO
SEGURO AUTOMÓVEL
SEGURO OBRIGATÓRIO AUTOMÓVEL
RESPONSABILIDADE CIVIL
RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
FALSAS DECLARAÇÕES
BOA-FÉ
Nº do Documento: RL199410130062056
Data do Acordão: 10/13/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR ECON - DIR SEG.
DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: DL 522/85 DE 1985/12/31 ART14.
Sumário: É inoponível ao lesado de acidente de viação ocorrido na vigência do contrato de seguro automóvel as falsas declarações prestadas pelo segurado à seguradora e que determinaram a prorrogação por esta da vigência do contrato.