Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0055294
Nº Convencional: JTRL00015805
Relator: ROLÃO PRETO
Descritores: PROCESSO SUMÁRIO DE TRABALHO
AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
ADIAMENTO
REQUISITOS
FALTA DO RÉU
COMINAÇÃO
Nº do Documento: RL199001100055294
Data do Acordão: 01/10/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: CPT81 ART65 N2 ART89.
Sumário: I - No processo sumário laboral, a audiência só poderá ser adiada, e por uma vez, se houver acordo das partes e fundamento legal.
II - Por outro lado, não havendo despacho saneador, a matéria das excepções só pode ser conhecida na sentença, após a produção da respectiva prova.
III - Tendo os Réus faltado à audiência de julgamento, sem haverem justificado a falta, nem se fazerem representar por Mandatário judicial, sobre eles impende a cominação legal imposta pela primeira parte do n. 3 do artigo
89 do Código de Processo do Trabalho: a condenação no pedido, uma vez que também não provaram por documento suficiente que a obrigação não existia.
IV - Dado o condicionalismo já referido, e sendo-lhe vedado considerar o conteúdo dos documentos juntos, a fls.
92 e 93, que, aliás, nem sequer eram totalmente decisivos, atento o constante da petição inicial, no que respeita à legitimidade, não foi cometida, pela decisão recorrida, qualquer nulidade.