Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00015805 | ||
| Relator: | ROLÃO PRETO | ||
| Descritores: | PROCESSO SUMÁRIO DE TRABALHO AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO ADIAMENTO REQUISITOS FALTA DO RÉU COMINAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199001100055294 | ||
| Data do Acordão: | 01/10/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPT81 ART65 N2 ART89. | ||
| Sumário: | I - No processo sumário laboral, a audiência só poderá ser adiada, e por uma vez, se houver acordo das partes e fundamento legal. II - Por outro lado, não havendo despacho saneador, a matéria das excepções só pode ser conhecida na sentença, após a produção da respectiva prova. III - Tendo os Réus faltado à audiência de julgamento, sem haverem justificado a falta, nem se fazerem representar por Mandatário judicial, sobre eles impende a cominação legal imposta pela primeira parte do n. 3 do artigo 89 do Código de Processo do Trabalho: a condenação no pedido, uma vez que também não provaram por documento suficiente que a obrigação não existia. IV - Dado o condicionalismo já referido, e sendo-lhe vedado considerar o conteúdo dos documentos juntos, a fls. 92 e 93, que, aliás, nem sequer eram totalmente decisivos, atento o constante da petição inicial, no que respeita à legitimidade, não foi cometida, pela decisão recorrida, qualquer nulidade. | ||