Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0035052
Nº Convencional: JTRL00021183
Relator: ROSA RAPOSO
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
ÓNUS DA ALEGAÇÃO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RL199005170035052
Data do Acordão: 05/17/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD ASSIST JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART20 N1 C.
CONST89 ART13 N2.
Sumário: O requerente de apoio judiciário tem de articular e provar os factos constitutivos do seu direito.