Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00000754 | ||
| Relator: | PULIDO GARCIA | ||
| Descritores: | CONFLITO DE COMPETÊNCIA TRIBUNAL CRIMINAL JULGAMENTO REPETIÇÃO TRIBUNAL COMPETENTE TRIBUNAL MAIS PRÓXIMO TRIBUNAL CRIMINAL | ||
| Nº do Documento: | RL199507250004285 | ||
| Data do Acordão: | 07/25/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - CONFLITOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART4 ART19 N1 ART36 ART47 ART431 ART436. CPC67 ART123 N3 ART209. | ||
| Sumário: | Determinada a repetição de um julgamento por Tribunal de categoria e composição idênticas à do Tribunal recorrido e que deva considerar-se mais próximo, este Tribunal há-de encontrar-se, na área da Comarca de Lisboa, através do estatuído pelo Conselho Superior da Magistratura para as situações de substituição de magistrados. Assim a repetição de um julgamento efectuado na 3. Secção da 1. Vara Criminal de Lisboa, compete a 3. Secção da 2. Vara Criminal da mesma Comarca. | ||