Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0004285
Nº Convencional: JTRL00000754
Relator: PULIDO GARCIA
Descritores: CONFLITO DE COMPETÊNCIA
TRIBUNAL CRIMINAL
JULGAMENTO
REPETIÇÃO
TRIBUNAL COMPETENTE
TRIBUNAL MAIS PRÓXIMO
TRIBUNAL CRIMINAL
Nº do Documento: RL199507250004285
Data do Acordão: 07/25/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART4 ART19 N1 ART36 ART47 ART431 ART436.
CPC67 ART123 N3 ART209.
Sumário: Determinada a repetição de um julgamento por Tribunal de categoria e composição idênticas à do Tribunal recorrido e que deva considerar-se mais próximo, este Tribunal há-de encontrar-se, na área da Comarca de Lisboa, através do estatuído pelo Conselho Superior da Magistratura para as situações de substituição de magistrados.
Assim a repetição de um julgamento efectuado na
3. Secção da 1. Vara Criminal de Lisboa, compete a
3. Secção da 2. Vara Criminal da mesma Comarca.