Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00013374 | ||
| Relator: | HUGO BARATA | ||
| Descritores: | FOTOCÓPIA VALOR PROBATÓRIO VENDA JUDICIAL SUSPENSÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199312070072871 | ||
| Data do Acordão: | 12/07/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J V FRANCA XIRA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 189/91-2 | ||
| Data: | 01/08/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART201 ART666 N3 ART908 N1 ART909 N1 D ART1041. | ||
| Sumário: | I - A adjunção de uma simples fotocópia de documento autêntico a um requerimento para suspensão de venda judicial na modalidade de venda por propostas em carta fechada tem eficácia probatória relativamente ao segmento que se pretende comprovar. II - Justifica-se a suspensão de uma tal venda relativamente a duas fracções prediais que se documenta terem sido anteriormente adquiridos em execução fiscal. | ||