Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0072871
Nº Convencional: JTRL00013374
Relator: HUGO BARATA
Descritores: FOTOCÓPIA
VALOR PROBATÓRIO
VENDA JUDICIAL
SUSPENSÃO
Nº do Documento: RL199312070072871
Data do Acordão: 12/07/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J V FRANCA XIRA 1J
Processo no Tribunal Recurso: 189/91-2
Data: 01/08/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART201 ART666 N3 ART908 N1 ART909 N1 D ART1041.
Sumário: I - A adjunção de uma simples fotocópia de documento autêntico a um requerimento para suspensão de venda judicial na modalidade de venda por propostas em carta fechada tem eficácia probatória relativamente ao segmento que se pretende comprovar.
II - Justifica-se a suspensão de uma tal venda relativamente a duas fracções prediais que se documenta terem sido anteriormente adquiridos em execução fiscal.