Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0019045
Nº Convencional: JTRL00000323
Relator: COSTA FIGUEIRINHAS
Descritores: BURLA POR DEFRAUDAÇÃO
ELEMENTOS DA INFRACÇÃO
Nº do Documento: RL199202180019045
Data do Acordão: 02/18/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: CP886 ART11 N2 ART14 ART218 ART219 ART451 PARUNICO.
CCIV66 ART268 N1.
Sumário: I - São elementos constitutivos do crime de burla por defraudação: a) O acto de disposição patrimonial, directamente determinado, motivado por engano; b) A entrega a um dos agentes do crime de dinheiro, móveis, fundos ou títulos; c) O prejuízo patrimonial de outrem.
II - O acto dispositivo por engano exclusivamente a favor de terceiro não integra crime de burla.