Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00011723 | ||
| Relator: | ANTUNES PINA | ||
| Descritores: | MENOR PODER PATERNAL | ||
| Nº do Documento: | RL199401180046875 | ||
| Data do Acordão: | 01/18/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | P COELHO - CURSO DE DIREITO DE FAMÍLIA 1981 PAG97. C MENDES - O DIREITO DA FAMÍLIA 1978-1979 PAG243. | ||
| Área Temática: | DIR MENORES. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1877 ART1878. | ||
| Sumário: | Sendo os progenitores toxicodependentes e tendo já o pai do menor ameaçado retirar este do ambiente em que vive com a avó materna, para obter dinheiro, tudo aconselha a evitar-se medidas extremas como a inibição, ou a suspensão do poder paternal, optando-se pela medida tutelar da confiança do menor à avó materna e marido desta, que há quase 7 anos têm cuidado, exclusivamente, do menor, dando-lhe segurança, sustento, formação moral, educação e afecto. | ||