Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024842 | ||
| Relator: | SOUSA GRANDÃO | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE EXECUTADO ASSINATURA FALSIFICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL200010190071896 | ||
| Data do Acordão: | 10/19/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART46 C ART818 N2. CPCIV66 ART374 N2. | ||
| Sumário: | I - Os títulos cambiários figuram, actualmente, na categoria de "documentos particulares" enquanto títulos executivos, tendo deixado de merecer referência específica, aplicando-se aos mesmos o disposto no artigo 818º, nº 2 do C.P.C. II - Alegada a não genuinidade da assinatura aposta no título, a junção pelo embargante da cópia do seu bilhete de identidade, constitui "princípio de prova" daquela e determina a suspensão da execução. | ||
| Decisão Texto Integral: |