Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0071896
Nº Convencional: JTRL00024842
Relator: SOUSA GRANDÃO
Descritores: EMBARGOS DE EXECUTADO
ASSINATURA
FALSIFICAÇÃO
Nº do Documento: RL200010190071896
Data do Acordão: 10/19/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART46 C ART818 N2.
CPCIV66 ART374 N2.
Sumário: I - Os títulos cambiários figuram, actualmente, na categoria de "documentos particulares" enquanto títulos executivos, tendo deixado de merecer referência específica, aplicando-se aos mesmos o disposto no artigo 818º, nº 2 do C.P.C.
II - Alegada a não genuinidade da assinatura aposta no título, a junção pelo embargante da cópia do seu bilhete de identidade, constitui "princípio de prova" daquela e determina a suspensão da execução.
Decisão Texto Integral: