Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0042605
Nº Convencional: JTRL00007722
Relator: SOUSA NOGUEIRA
Descritores: TAXA DE JUSTIÇA
ARGUIDO
DETIDO
Nº do Documento: RL199211170042605
Data do Acordão: 11/17/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T I CR LISBOA 5J
Processo no Tribunal Recurso: 1320/926
Data: 08/28/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CPP87 ART523 N2.
CCJ62 ART43 N2.
CPC67 ART446.
Sumário: A isenção de imposto de justiça prevista no n. 2 do art.
523 do CPP contempla os incidentes integrados no uso normal do processo e não os representativos de actividade processual impertinente ou perturbante da sua marcha.