Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0021491
Nº Convencional: JTRL00013638
Relator: MACHADO SOARES
Descritores: EMBARGO DE OBRA NOVA
Nº do Documento: RL199104090021491
Data do Acordão: 04/09/1991
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART419 N1.
Sumário: I - Requerida a continuação da obra embargada, deverá o juiz, oficiosamente ou a requerimento das partes, realizar as diligências que julgue necessárias para averiguar dos fundamentos invocados.
II - O licenciamento municipal de uma obra não retira ao tribunal a competência para decretar o procedimento cautelar a que se refere o artigo 412 CPC.