Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0007685
Nº Convencional: JTRL00008831
Relator: GONÇALVES LOUREIRO
Descritores: TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: RL199703040007685
Data do Acordão: 03/04/1997
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART5 N1 ART14 N2 B ART16 N2 C N3 ART36 N5 ART364 N1 N2.
L 38/87 DE 1987/12/23 ART18 N1 N2.
CPC61 ART267 N1.
CONST89 ART18 N2 N3 ART29 N4 ART32 N7 ART282 N3.
CP82 ART2 N4.
CONST822 ART9.
CONST826 ART145 PAR10 PAR11.
CONST838 ART18.
CONST11 ART3 N21.
Sumário: É a Lei vigente no momento em que o processo é presente ao juiz (e não a Lei vigente à data da prática dos factos que conduziram à acusação) que determina o Tribunal competente para conhecer da mesma.