Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00008831 | ||
| Relator: | GONÇALVES LOUREIRO | ||
| Descritores: | TRIBUNAL COMPETENTE | ||
| Nº do Documento: | RL199703040007685 | ||
| Data do Acordão: | 03/04/1997 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - CONFLITOS. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART5 N1 ART14 N2 B ART16 N2 C N3 ART36 N5 ART364 N1 N2. L 38/87 DE 1987/12/23 ART18 N1 N2. CPC61 ART267 N1. CONST89 ART18 N2 N3 ART29 N4 ART32 N7 ART282 N3. CP82 ART2 N4. CONST822 ART9. CONST826 ART145 PAR10 PAR11. CONST838 ART18. CONST11 ART3 N21. | ||
| Sumário: | É a Lei vigente no momento em que o processo é presente ao juiz (e não a Lei vigente à data da prática dos factos que conduziram à acusação) que determina o Tribunal competente para conhecer da mesma. | ||