Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024381 | ||
| Relator: | AMANCIO FERREIRA | ||
| Descritores: | DIREITOS DE AUTOR DIREITO DE ACÇÃO LEGITIMIDADE ACTIVA REPRESENTAÇÃO SOCIEDADE CIVIL | ||
| Nº do Documento: | RL198802090024663 | ||
| Data do Acordão: | 02/09/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1988 TI PAG124 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | P LIMA-A VARELA IN COD CIV ANOT 2ED V2 PAG661. PESSOA JORGE IN MANDATO IN POLIS V4 PAG50. | ||
| Área Temática: | DIR AUTOR. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CDA85 ART67 ART68 ART72 ART73. | ||
| Sumário: | Só os autores da música transmitida - e não a Sociedade Portuguesa de Autores - ainda que aqueles sejam seus sócios, têm legitimidade para pedir a condenação de alguém a reconhecer que a transmissão de música nas suas instalações, abertas ao público, depende de autorização dos autores e, no caso desta ser dada, do pagamento dos direitos a fixar nos termos do n. 3 do artigo 68 do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos (C.D.A.D.C.). | ||