Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0064376
Nº Convencional: JTRL00014338
Relator: SILVA PAIXÃO
Descritores: ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RL199402030064376
Data do Acordão: 02/03/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J PONTA SOL
Processo no Tribunal Recurso: 59/90
Data: 03/30/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART566 N2 N3 ART805.
Sumário: I - O n. 2 do art. 566 e n. 3 do art. 805 do C. Civil estabelecem duas diferentes formas de actualização que, a serem aplicadas simultaneamente, conduziriam a uma duplicação dessa actualização.
II - Se se operar a actualização monetária da indemnização em função da inflação até à data da sentença, os juros de mora incidentes sobre o montante encontrado só podem ser contados a partir dessa sentença.