Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00014338 | ||
| Relator: | SILVA PAIXÃO | ||
| Descritores: | ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199402030064376 | ||
| Data do Acordão: | 02/03/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J PONTA SOL | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 59/90 | ||
| Data: | 03/30/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART566 N2 N3 ART805. | ||
| Sumário: | I - O n. 2 do art. 566 e n. 3 do art. 805 do C. Civil estabelecem duas diferentes formas de actualização que, a serem aplicadas simultaneamente, conduziriam a uma duplicação dessa actualização. II - Se se operar a actualização monetária da indemnização em função da inflação até à data da sentença, os juros de mora incidentes sobre o montante encontrado só podem ser contados a partir dessa sentença. | ||