Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00029346 | ||
| Relator: | AGOSTINHO DA SILVA | ||
| Descritores: | CONVERSÃO DA SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO TRIBUNAL DE FAMÍLIA COMPETÊNCIA MATERIAL | ||
| Nº do Documento: | RL198302160015715 | ||
| Data do Acordão: | 02/16/1983 | ||
| Votação: | MAIORIA COM DEC VOT E VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1983 TI PAG134 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART65 N1 D ART1417. DL 261/75 DE 1975/05/27 ART7. | ||
| Sumário: | O Tribunal Português não é competente para conhecer do pedido de conversão de separação de pessoas e bens em divórcio, referente a dois indivíduos de nacionalidade portuguesa quando aquela foi decretada no Brasil, por Tribunal Brasileiro. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |