Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0015715
Nº Convencional: JTRL00029346
Relator: AGOSTINHO DA SILVA
Descritores: CONVERSÃO DA SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO
TRIBUNAL DE FAMÍLIA
COMPETÊNCIA MATERIAL
Nº do Documento: RL198302160015715
Data do Acordão: 02/16/1983
Votação: MAIORIA COM DEC VOT E VOT VENC
Referência de Publicação: CJ 1983 TI PAG134
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART65 N1 D ART1417.
DL 261/75 DE 1975/05/27 ART7.
Sumário: O Tribunal Português não é competente para conhecer do pedido de conversão de separação de pessoas e bens em divórcio, referente a dois indivíduos de nacionalidade portuguesa quando aquela foi decretada no Brasil, por Tribunal Brasileiro.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: